Licença Especial de Ruído

1 – Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Junta de Freguesia o licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes. 2 – O exercício de atividades ruidosas temporárias que respeitam a … Continue reading Licença Especial de Ruído